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Direito na Cultura

SEMINÁRIOS ABERTOS | 2025

Direito na Cultura

Com Madalena Zenha e Anabela de Almeida Rodrigues

Seminários Abertos CGPAE | 2025

Curso de Gestão/Produção das Artes do Espetáculo

Informações

Direito na Cultura

Forum Dança - Madalena Zenha
Madalena Zenha
Forum Dança - Anabela de Almeida Rodrigues
Anabela de Almeida Rodrigues

Conteúdos

  1. Introdução ao léxico e enquadramento legal nas Artes do Espetáculo;
  2. Direitos de Autor e Direitos Conexos – tipologia, jurisprudência e resultado da transposição de diretivas comunitárias;
  3. O Direito e a Prática;
  4. Obrigações legais da atividade profissional na Produção de Espetáculos;
  5. Noções Elementares do Direito do Trabalho e do contrato de prestação de serviços;
  6. Noção do processo de constituição de associações e sociedades comerciais;
  7. Caracterização do Estatuto do Trabalhador Independente.

Objetivos

  • Identificar e prevenir os processos legais inerentes à atividade de Produção e Promoção de Espetáculos;
  • Ter conhecimento da legislação vigente no que concerne aos Direitos de Autor e Direitos Conexos;
  • Ter noção da relação contratual por conta de outrem e da prestação de serviços;
  • Apreender o processo de constituição de sociedades e associações.

 

Biografias

Madalena Zenha, licenciada em Direito na Universidade de Coimbra. Desde 1989, exerce advocacia, prestando, entre outros, serviços na área da propriedade intelectual, direito civil e direito da família e sucessões, tendo participado em diversas conferências, workshops e congressos, enquanto participante e/ou conferencista.

Tem os cursos de mediadora familiar e de formadora, tendo exercido a atividade de mediadora no Gabinete de Mediação Familiar de Lisboa.
A par da advocacia, de 1989 até 1997, exerceu atividade profissional na área de produção, agência e marketing de espetáculos musicais e representação de artistas.
Desde 2011, pertence ao Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados.
Leciona o módulo de Direito na Cultura desde 2002, no Curso de Gestão/Produção das Artes de Espetáculo do Forum Dança.

 

Anabela de Almeida Rodrigues, licenciada pela Faculdade de Direito de Lisboa em 1988. Estágio de advocacia realizado com o Dr. Edgar Valles.

Inscrita na Ordem dos Advogados em 1991, pelo Conselho Distrital de Lisboa, iniciando prática forense nessa mesma data.

Áreas de Prática: Direito das Obrigações; Direito Laboral; Direito de Família; Direito das Sucessões (inventários, habilitações e partilhas) e Direito Societário e Associativo.

A quem se destina

Agentes culturais que pretendam desenvolver o seu trabalho/projeto na área de Gestão/Produção das Artes do Espetáculo.
Público em geral com o objetivo de profissionalização.

Horários

Este seminário é composto por 7 sessões que acontecem através da plataforma Zoom nos dias:

  • Quintas-feiras: 2, 9, 16, 23, 30 de outubro e 6 de novembro das 18h30 às 21h30
  • Presencial no Forum Dança no dia 8 de novembro (sábado) das 10h30 às 14h

Inscrição

Enviar para o nosso email o Curriculum Vitae com os dados atualizados e um texto que indique qual a sua motivação para frequentar este seminário, uma demonstração de interesse.

Após a aceitação da sua inscrição, deverá submeter também o comprovativo de pagamento pela mesma via.

Pagamentos

Assim que a sua inscrição seja aceite, deverá proceder ao pagamento e enviar o comprovativo do mesmo para o nosso email.

Existem diferentes modalidades de pagamento, de acordo com a duração do seminário:

  • Valor 150€

Regulamento

NOTA:

Com as devidas adaptações, o regulamento dos Seminários Abertos aplica-se o mesmo que é usado no curso completo do CGPAE.

 

 

A.) PARTICIPANTES

A.1.) Deveres 

  1. Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação. A presença e participação em todas as atividades do curso são consideradas condições necessárias para a prossecução de um elevado nível pedagógico.
  2. Participantes que ultrapassem o limite de 58 horas de faltas (20% das horas totais) não terão direito ao Certificado de Frequência e Aprovação final do curso. A chegada às aulas 15 minutos depois do seu início corresponde a 1 hora de falta;
  3. Utilizar com cuidado e zelar pela conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação;
  4. Cumprir com os pagamentos;
  5. O atraso no pagamento da mensalidade implicará o pagamento de uma multa de 3€ por cada mês de atraso;

A.2.) Direitos 

  1. Receber a formação em conformidade com os programas estabelecidos;
  2. Obter gratuitamente, no final da acção, o Certificado comprovativo da frequência e aproveitamento (caso estes se verifiquem) no curso;
  3. Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais no decurso da formação;
  4. Receber informação e orientação profissional no decurso da ação de formação;
  5. Receber informação mensal sobre os horários do curso;
  6. Reclamar junto da coordenação da formação, em horário a acordar, e ainda, se a natureza da queixa o justificar, por escrito junto da entidade de formação, a qual responderá apropriadamente e do mesmo modo

 

B.) ENTIDADE FORMADORA

B.1.) Deveres

  1. Respeitar e fazer respeitar as condições de higiene e segurança do local em que decorre a formação;
  2. Não exigir tarefas não compreendidas nos objectivos e âmbito do curso;
  3. Actuar no respeito das normas nacionais de proteção de dados pessoais, nomeadamente mantendo para uso estrito da ação de formação os dados constantes da ficha de formando e dos curricula vitae.

B.2.) Direitos

  1. O cumprimento do regulamento e normas de funcionamento por parte das pessoas participantes;
  2. O tratamento com correção de representantes do Forum Dança e colaboradores;
  3. Efetuar as alterações consideradas necessárias aos horários pré-estabelecidos, comunicando-os atempadamente.

 

C.) AVALIAÇÃO

C.1.) Avaliação qualitativa

  1. Participação e aproveitamento da formação;
  2. Assiduidade e pontualidade.

C.2.) Avaliação quantitativa

  1. No final dos seminários com duração superior a 7 horas;
  2. No projecto final;
  3. No final do curso;
  4. Será utilizada a escala numérica de 0 a 20;
  5. A avaliação só será feita em caso de presença em pelo menos 70% das horas totais de cada seminário.

C.4.) Certificado de formação

No final da ação de formação será entregue um certificado comprovativo da frequência e do aproveitamento obtido.

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